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O que acontece se testar positivo à Covid-19 em viagem?


A situação da pandemia provocada pela Covid-19 está em constante evolução e é necessário saber adaptar às circunstâncias. Os planos de férias, habitualmente encarado como de convívio e lazer, merece agora uma nova reflexão.


Com a transmissão do novo coronavírus ainda ativa em todo o mundo, diariamente são muitas as pessoas que descobrem estar infetadas com o SARS-CoV-2. Contudo, ainda subsistem muitas dúvidas sobre o que fazer quando se testa positivo à Covid-19, principalmente em viagem.


Alguns casos obrigam a um internamento hospitalar, no entanto, situações leves, moderadas e até assintomáticas possibilitam que o doente recupere em casa. Ainda assim, a partir do momento em que alguém testa positivo à Covid-19 em viagem, fica sujeito a uma série de deveres e obrigações, que importa conhecer.


| O que fazer quando descobre que está positivo à Covid-19 em viagem

Importa referir que, após sair o resultado do teste à Covid-19, este é registado em dois sistemas informáticos: SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) e Trace Covid-19. Estes sistemas permitem que os delegados de saúde e os médicos consigam acompanhar o doente, assim como identificar a sua rede de contactos mais próxima, de modo a também mantê-la sob vigilância.


Se se encontra de férias quando tem conhecimento que está positivo para a Covid-19, deve avisar de imediato os responsáveis da entidade onde está hospedado, para que ativem o seu plano de emergência.


É importante que, antes da viagem, escolha ficar num local que possua o selo Clean & Safe, caso o destino seja em Portugal. Para o caso de viajar em família, as casas privadas podem ser uma melhor opção. De qualquer forma, tenha especial atenção às características de higiene, limpeza e segurança, na hora de escolher o alojamento.

O selo Clean & Safe é uma iniciativa do Turismo de Portugal. Saiba mais aqui.


Fora de Portugal, mas dentro da Europa, deve consultar as informações essenciais ao planeamento da sua viagem, de forma a garantir a máxima segurança. Para tal, pode recorrer à plataforma Re-open EU. O site da Comissão Europeia também permite saber sobre restrições de transportes e de viagens de cada país.



| Conheça os seus deveres

Como primeira obrigação, quando sabe que está positivo à covid-19 em viagem, tem o cumprimento do isolamento. Caso não precise de internamento hospitalar, poderá fazer a sua recuperação em casa. O período de isolamento será determinado pelo delegado de saúde local (Autoridade de Saúde) ou o médico que o acompanha.


O seu isolamento só termina quando for dado como curado, ou seja, quando obtiver um resultado negativo no teste à Covid-19, em viagem ou não.


| Para além do isolamento deve:

 Manter-se contactável telefonicamente, de modo a que os profissionais de saúde que o acompanham possam avaliar o Seu estado clínico e rastrear os seus contactos mais próximos;

 Evitar a partilha da habitação ou das divisões de casa com outras pessoas, principalmente se se tratar de indivíduos que integrem os grupos de risco da Covid-19;

 Não receber visitas;

 Lavar regularmente as mãos;

 Recusar a partilha de alimentos e de objetos;

 Limpar e desinfetar frequentemente as superfícies;

 Ter um saco do lixo à parte, exclusivo para si;

 Estar atento ao surgimento ou à evolução de sintomas da doença e medir duas vezes por dia a temperatura corporal.


| Na necessidade de realizar viagens para outros países, mantenha um comportamento adequado

As viagens para fora de Portugal devem ser ponderadas devido à situação atual da pandemia no mundo. Antes de viajar, deverá informar-se sobre as condições de entrada, restrições e atual situação da COVID-19 no país de destino da viagem e também o site da União Europeia.


Para reforço da informação e assistência aos viajantes portugueses, o Ministério dos Negócios Estrangeiros criou a linha de apoio +351 217 929 755 e o email covid19@mne.pt, direcionado a situações de dificuldade de regresso ao território nacional ou necessidade de serviços consulares de locais, em países condicionados por medidas de restrição à circulação e atividade relacionadas com o COVID-19 em viagem.

Deverá acompanhar a atualização de informação disponibilizada também pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com recurso às informações da área dos conselhos aos viajantes e emigrantes, podendo ainda esclarecer algumas dúvidas gerais sobre viagens e vistos.


Caso tenha de viajar ou esteja fora de Portugal, registe-se na aplicação móvel gratuita “Registo Viajante”, disponível para dispositivos Android e IOS, permitindo que seja imediatamente localizado e contactado em caso de emergência, como catástrofes naturais, acidentes ou atentados. Pode igualmente registar-te no Formulário Registo Viajante.



| Conheça as penalizações no caso de não cumprir os seus deveres

O não cumprimento do isolamento decretado por um profissional de saúde habilitado para o efeito pode ser punido, como crime de propagação de doença contagiosa. Segundo o artigo 283.º do Código Penal, quem propagar doença contagiosa por negligência pode ser punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa.


A isto pode, ainda, juntar-se o crime de desobediência, conforme o artigo 348º do Decreto-Lei n.º 48/95 do código penal. Se testar positivo à Covid-19 em viagem, faça por cumprir os seus deveres, seja uma agente de saúde pública.

Já tem o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença? Veja aqui como obtê-lo!


Vai viajar? Veja aqui o que precisa de saber para viajar em segurança durante a pandemia.

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