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Tudo o que precisa de saber para viajar em segurança durante a pandemia

Atualizado: 27 de fev. de 2021




Há quem viaje por lazer e há quem tenha a necessidade de o fazer por questões de trabalho ou até saúde. Antes de embarcar na próxima viagem, fique a conhecer as restrições que existem relacionadas com a Covid-19.


Seja qual for o motivo da sua viagem, é importante que se conscientize sobre como estão agora as coisas no que respeita à mobilidade entre países. Apesar das indicações que vamos dar a conhecer, note que deve sempre rever possíveis alterações antes da partida.


| 6 recomendações que qualquer viajante deve seguir:

 Seguir as recomendações das autoridades de saúde do país para onde viaja;

 Evitar contacto próximo de pessoas com infeções respiratórias;

 Lavar as mãos frequentemente;

 Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e a boca ao espirrar ou tossir, utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos, deitando o lenço de papel no lixo;

 Evitar viagens para áreas de transmissão comunitárias ativas, devido ao elevado risco de infeção;

 Utilização de máscara de proteção nos locais de uso obrigatório.





| Viagens desaconselhadas

Estão desaconselhadas viagens não essenciais para países fora da União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen. As deslocações para destinos exóticos e/ou viagens não organizadas também não são aconselhadas, sobretudo para outros destinos sem ligações fáceis e frequentes a Portugal.


| Ligações aéreas DE e PARA Portugal que estão atualmente permitidas

União Europeia: associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);

Austrália, China, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Uruguai, Hong Kong, Macau;

Para efeitos da recomendação, os residentes de Andorra, do Mónaco, de São Marinho e do Vaticano devem ser considerados residentes da União Europeia.


| Considerações a seguir nas viagens para a Madeira

Para além das recomendações habituais, deve apresentar teste negativo para a COVID-19, realizado nas 72 horas antes do embarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais e preencher o questionário de saúde e carregar o resultado do teste COVID-19, através do site ou APP (“Madeira safe to discover”), para um check-out mais ágil no aeroporto de chegada.


Os passageiros que não tenham sido testados fazem o teste gratuito à chegada ao aeroporto (duração máxima prevista de 1 hora para todo o processo, após o qual será permitido o check-out no aeroporto). Os passageiros serão informados telefonicamente dos resultados no prazo de 12 horas, e o confinamento é obrigatório durante o tempo de espera. As crianças com menos de 12 anos de idade não têm de ser testadas, salvo em casos suspeitos.


Após a saída do aeroporto, todos os passageiros serão monitorizados por meio da APP (“Madeira safe to discover”) ou por contacto telefónico.


| Passageiros com testes:

Negativos – poderão usufruir das suas férias sem restrições adicionais

Positivos – e os seus contactos diretos serão sujeitos a confinamento em hotel designado. Todos os custos (médicos, de alojamento e refeições) serão suportados pelo Governo Local. Após 7 dias, os passageiros realizarão novos testes. Se os resultados forem negativos, os passageiros poderão usufruir do período restante das suas férias sem restrições adicionais.



| Considerações nas viagens para os Açores

Apresentar teste negativo para a COVID-19, realizado nas 72 horas antes do embarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais.


Se viajar sem ter realizado o teste COVID-19 terá de cumprir uma das seguintes opções:

 Realizar o teste à chegada e ficar em isolamento profilático até ser informado do resultado;

 Realizar quarentena voluntária por um período de 14 dias em hotel indicado para o efeito;

 Regressar ao destino de origem ou deslocar-se para qualquer destino fora da região, cumprindo, até à hora do voo, isolamento profilático em hotel indicado para o efeito.


Poderá consultar mais informações no site oficial do Turismo dos Açores.


| Restrições para os voos De e Para o Reino Unido

Apenas é permitida a entrada em território nacional dos cidadãos nacionais ou de titulares de autorização de residência em Portugal e seus familiares, bem como de pessoal diplomático colocado em Portugal.


| Nova estirpe que provoca a Covid-19 identificada no Reino Unido exige medidas de reforço

 É permitida a entrada em território nacional apenas de cidadãos nacionais ou de titulares de autorização de residência em Portugal e seus familiares, bem como de pessoal diplomático colocado em Portugal;

 O embarque de passageiros fica sujeito à apresentação de comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque;

 Os passageiros que, excecionalmente, não apresentem o teste são encaminhados pelas autoridades para a realização do teste no aeroporto, sendo que os custos são do próprio passageiro. Para além disso, enquanto aguardam o resultado são obrigatoriamente sujeitos a isolamento em casa.


As companhias aéreas que permitam o embarque de cidadãos sem o comprovativo de realização do teste incorrem em incumprimento e são sujeitas a processo de contraordenação.



| O que pode fazer para evitar constrangimentos nas suas viagens

 Informar-se sobre as possíveis restrições fronteiriças do país de origem, por onde vai passar, de destino;

 Consultar o posto consular da sua área de residência;

 Colocar todas as suas dúvidas ao Gabinete de Emergência Consular

 Registar a sua viagem na aplicação móvel “Registo viajante” disponível em IOS ou Android, ou via formulário.


| Tem sintomas de Covid-19 após regressar de viagem? Veja o que fazer:

Se apresenta sintomas como os descritos em seguida, deve permanecer em casa afastado de outras pessoas e ligar para o SNS 24 (808 24 24 24), antes de se dirigir aos serviços de saúde.

 febre (temperatura ≥ 38.0ºC)

 tosse

 falta de ar (dificuldade respiratória)

 perda do cheiro ou do olfato

 perda do sabor ou do paladar.


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